Você está aqui: Página Inicial / Notícias / Presidente Michel Temer sanciona MP 846 e garante recursos para o esporte

Geral

12/12/2018 17h29

INVESTIMENTOS

Presidente Michel Temer sanciona MP 846 e garante recursos para o esporte

Medida Provisória direciona recursos das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública e preserva investimentos voltados ao sistema esportivo e à cultura

Em solenidade realizada no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (12.12), a Medida Provisória 846/2018, que altera a MP 841 e redistribui os recursos de loterias federais para direcioná-los, entre outros, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A lei decorrente da MP 846 preserva os investimentos voltados para entidades responsáveis pela gestão do esporte no Brasil, bem como os recursos destinados à cultura. Pelos cálculos do governo, a MP 846 garantirá o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

Participaram da cerimônia no Palácio do Planalto o ministro do Esporte, Leandro Cruz; o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann; o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão; o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha; e o ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, entre outras autoridades.

O presidente Michel Temer discursa na cerimônia de sanção da MP 846. Foto: Rodolfo Vilela/Ministério do Esporte
"Essa foi uma tarde brilhante para a segurança pública, para o esporte e para a cultura e, em consequência, para o povo brasileiro"
Michel Temer, presidente do Brasil

O presidente Michel Temer ressaltou a importância da MP 846 e destacou que ela assegura recursos perenes para a segurança pública "sem desmerecer as verbas que vão para o esporte e a cultura". Temer afirmou que o país deve celebrar os avanços conquistados nas três áreas e a integração resultante da MP 846: "Essa foi uma tarde brilhante para a segurança pública, para o esporte e para a cultura e, em consequência, para o povo brasileiro".

O ministro do Esporte destacou que, transformada em lei, a MP 846 torna-se um legado para o país. "Hoje foi feita uma entrega de Estado. Não é simplesmente uma entrega do governo. Ao mesmo tempo em que construímos uma política de segurança pública de longo prazo com o Fundo Nacional de Segurança Pública, nós garantimos as conquistas históricas do esporte, da cultura, modernizando a lei que determina o repasse de verbas advindas das loterias para o esporte brasileiro. Temos hoje uma lei melhor do que tínhamos antes", elogiou Leandro Cruz.

Para ele, tanto o esporte quanto a cultura têm muito a colaborar para a questão da segurança pública no Brasil. "Nós tratamos os dois lados da moeda, as duas pontas do problema. A gente tratou a questão da prevenção, da educação, da formação e do combate às consequências quando não se trata do problema na origem. Vamos tratar da questão da segurança pública não simplesmente do ponto de vista repressivo, mas do ponto de vista preventivo, da formação de um jovem melhor para o futuro."

Presente à cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley, também celebrou a sanção da MP 846. "É um marco para o esporte brasileiro como um todo e para o esporte olímpico, que é a minha área específica", destacou. "Foi uma grande conquista. Nós vínhamos de uma situação de risco de acabar com o que já tínhamos conquistado durante anos (a MP 841 previa cortes nos repasses das loterias para o esporte), e essa retomada, ainda com melhorias, era tudo o que gostaríamos de receber", prosseguiu o dirigente.

Estruturas olímpicas e Bolsa Atleta

Antes da MP 846, os recursos das loterias eram direcionados ao Ministério do Esporte, ao COB, ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O COB, o CPB e o CBC, então, repassavam parte do valor para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), enquanto cabia ao Ministério do Esporte o repasse à Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes). Uma das mudanças da MP 846 é que as entidades do esporte que até então eram beneficiadas com repasses indiretos passam a receber os recursos sem intermediários.

O presidente Michel Temer e o ministro do Esporte, Leandro Cruz, na assinatura da lei advinda da MP 846. Fotos: Rodolfo Vilela/Ministério do Esporte
"Hoje foi feita uma entrega de Estado. Não é simplesmente uma entrega do governo. Ao mesmo tempo em que construímos uma política de segurança pública de longo prazo com o Fundo Nacional de Segurança Pública, nós garantimos as conquistas históricas do esporte, da cultura"
Leandro Cruz, ministro do Esporte

De acordo com o Art. 23 da MP 846, os recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU serão aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação do Ministério do Esporte.

O texto determina ainda que o COB e o CPB deverão aplicar no mínimo dez por cento dos recursos recebidos para fomento de eventos e competições esportivas, realização de treinamentos, manutenção, custeio, adequação e aperfeiçoamento de infraestrutura física nas instalações esportivas olímpicas e paralímpicas, inclusive aquelas sob sua gestão.

Essa mudança tem como objetivo que parte dos recursos seja usada em ginásios e instalações do legado dos Jogos Rio 2016, como o Parque Olímpico da Barra e o Complexo de Deodoro. Para isso, o texto dispensa as entidades de realizar chamamento público, permitindo um contrato direto com os administradores dessas arenas esportivas.

Outra mudança importante diz respeito à contribuição previdenciária referente a valores recebidos pela Bolsa Atleta. Antes da MP 846, a contribuição previdenciária do valor recebido pelos bolsistas era obrigatória. Isso gerava conflitos com a Receita Federal em relação aos atletas paralímpicos aposentados por invalidez, já que em vários casos eles tinham que comprovar que estavam de fato aposentados, apesar de estarem recolhendo para a Previdência Social. O novo texto torna facultativo a contribuição previdenciária do valor recebido pelos bolsistas.

Relatórios anuais

A MP 846 determina também que todas as entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos deverão apresentar relatório para avaliação do Conselho Nacional do Esporte (CNE), sob pena de terem os valores bloqueados no ano seguinte, caso o relatório não seja aprovado.

Ex-presidente da Comissão Nacional de Atletas (CNA) e membro do Conselho Nacional do Esporte (CNE) desde 2015, o velejador e medalhista olímpico Lars Grael lembrou todo o trabalho realizado em conjunto pelas pastas do Esporte e da Cultura até que a MP 846 pudesse ser sancionada nesta quarta-feira em Brasília.

"Estivemos muito perto de perder quase tudo na MP 841. E em uma união histórica de todos os setores do esporte, comandados pelo ministro Leandro Cruz e, pela primeira vez, com esporte e cultura na mesma trincheira defendendo o setor, conseguimos reverter. Houve sensibilidade do governo federal na correção pela MP 846. Tivemos todo um trabalho de convencimento e aprovação no Congresso Nacional", declarou Lars Grael.

Luiz Roberto Magalhães - Ascom - Ministério do Esporte