Você está aqui: Página Inicial / Notícias / Ministério do Esporte e COB assinam Termo de Ajustamento de Conduta

Geral

24/11/2017 13h48

Rio de Janeiro

Ministério do Esporte e COB assinam Termo de Ajustamento de Conduta

A assinatura aconteceu durante a reunião do Conselho Nacional do Esporte, no Velódromo do Parque Olímpico da Barra

O ministro do Esporte, Leonardo Picciani, e o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley, assinaram nesta sexta-feira (24.11) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como finalidade garantir a plena aplicação da Lei Pelé (Lei 9.615/1998). O instrumento busca dar mais transparência à aplicação dos recursos públicos, garantindo gestão mais democrática, com maior participação dos atletas. A assinatura aconteceu durante a reunião do Conselho Nacional do Esporte, no Velódromo do Parque Olímpico da Barra, no Rio de Janeiro (RJ).

"O TAC estabelece obrigações ao COB e ao ministério que vão ao encontro do anseio da sociedade e do esporte brasileiro, que é estabelecer melhores práticas de governança e a participação mais democrática de todos os atores do esporte", disse o ministro.

O ministro do Esporte, Leonardo Picciani, assina o Termo de Ajustamento de Conduta. Foto: Francisco Medeiros/ME

Paulo Wanderley destacou as mudanças já implementadas na gestão da entidade, que buscam a transparência, a meritocracia e a austeridade, como as recentes alterações no estatuto do COB. "O Comitê Olímpico do Brasil está no caminho apropriado para consolidar cada vez mais o esporte olímpico no Brasil", afirmou. "O TAC vem ao encontro do que o COB quer. Atenderemos a todas as necessidades de entrarmos em conformidade e andarmos de acordo com a demandas da área legal e administrativa", concluiu.

O TAC impõe ao COB, entre outras medidas, a apresentação de relatório de atividades para conhecimento e deliberação pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE); a adequação à Lei de Acesso à Informação, com a divulgação dos salários dos dirigentes e dos critérios de descentralização de recursos, atendendo a determinações contidas em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU); e a apresentação de um programa de boas práticas de governança que deverão ser adotadas no âmbito das confederações filiadas.

O COB também só poderá descentralizar recursos oriundos da Lei Agnelo-Piva para entidades esportivas que estejam em conformidade com as regras dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Paulo Wanderley, presidente do Comitê Olímpico do Brasil, assina o TAC. Foto: Francisco Medeiros/ME

Abaixo, as principais obrigações:

» Adequar a entidade aos termos dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/98 e enviar a documentação à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, do Ministério do Esporte, que encaminhará ao Conselho Nacional do Esporte em até 60 (sessenta) dias.

» Entregar relatório de execução relativos aos programas e projetos custeados com recursos da Lei Agnelo-Piva, do ano de 2016, para deliberação pelo Conselho Nacional do Esporte. O relatório deve ser entregue à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento em até 60 dias.

» Entregar os relatórios de execução relativos aos programas e projetos custeados com recursos da Lei Agnelo-Piva, do período de 2013 a 2015, à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento em até 180 (cento e oitenta) dias.

» Publicar no próprio portal o estatuto da entidade, em até 60 dias, e os nomes dos dirigentes com atribuições e remunerações custeadas com recursos públicos em até 30 dias.

» Publicar os normativos que regulamentam a distribuição de recursos às entidades nacionais de administração do desporto em até 60 dias.

» Oferecer canal de ouvidoria, independente da presidência, que possa dar efetividade ao pedido de todo e qualquer cidadão, fundado na Lei de Acesso à Informação, relativo aos recursos públicos federais geridos diretamente ou em conjunto com as entidades nacionais de administração do desporto. Prazo: 180 dias.

» Apresentar à Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), em até 180 dias, contribuição ao estudo para adequação e destinação das instalações esportivas do Parque Olímpico da Barra.

» Elaborar e apresentar ao Ministério do Esporte, em até 90 dias, um plano de ação que vise a orientar as confederações filiadas/vinculadas a respeito de boas práticas de governança.

O TAC estabelece que cabe ao Ministério do Esporte a fiscalização do cumprimento dos termos presentes no instrumento. No caso de descumprimento, estão previstas sanções que vão desde a suspensão do repasse de recursos públicos a medidas administrativas e cíveis.

» Leia a íntegra do TAC

 
Assessoria de Comunicação do Ministério do Esporte