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Bolsa Atleta Pódio

Mais recursos para os atletas de ponta

 

Uma das principais iniciativas do Plano Brasil Medalhas foi implantar a Bolsa Atleta Pódio, instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. A Bolsa Pódio é uma nova categoria do programa Bolsa Atleta, com a finalidade de apoiar atletas com chances de disputar finais e medalhas olímpicas e paralímpicas. As bolsas variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

 

 

Para ser contemplado, o atleta deve atender critérios definidos na lei, como estar situado entre os 20 melhores do ranking mundial ou na prova específica da modalidade. Após cumprir os critérios e ter sido indicado por sua confederação esportiva, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o atleta precisa enviar um plano esportivo para análise dos membros do COB (ou CPB), da confederação e do Ministério do Esporte. Depois de aprovado em todas as frentes, o contemplado tem seu nome publicado no Diário Oficial.

Uma vez que o atleta é aprovado, passa a ter direito ao benefício por 12 meses e só ao fim desse prazo é feita a reavaliação de sua permanência.

Os atletas paralímpicos foram os primeiros a enviar os planos esportivos para análise e se tornaram os primeiros aprovados. Assim, em 2 de agosto de 2013, a presidenta Dilma Rousseff recebeu uma delegação de atletas do CPB no Palácio do Planalto, em Brasília, e anunciou os primeiros beneficiados com a Bolsa Atleta Pódio.

No ciclo Rio 2016 foram patrocinados 322 atletas, sendo 202 olímpicos e 120 paralímpicos. Com duas listas divulgadas em 2017, o programa conta, atualmente, com 239 patrocinados para o ciclo Tóquio 2020.